terça-feira, 23 de novembro de 2010
terça-feira, 16 de novembro de 2010
talentos
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Leia o Regulamento das mostras artísticas e científica da 7ª Bienal da UNE
1. Estão abertas as inscrições para a seleção de trabalhos para as Mostras Artísticas e Científica a serem apresentados na 7ª Bienal da União Nacional dos Estudantes, que será realizada entre os dias 18 e 23 de janeiro de 2011, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. As propostas poderão ser enviadas entre os dias 25/10/2010 e 30/11/2010. As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento do formulário disponível no portal http://www.une.org.br. Poderá inscrever-se toda pessoa ou coletivo, com destaque para jovens e estudantes, que atendam às condições deste regulamento.
2. A organização do evento garantirá aos trabalhos selecionados: a) Pró-labore nas seguintes áreas (12º.a.b.c.d.e.h), a título de prêmio aos seus autores. A organização do evento se resguarda o direito de aferir o valor simbólico do prêmio. b) A hospedagem do(s) selecionado(s), caso haja necessidade, que será feita junto ao alojamento reservado exclusivamente aos participantes da Mostra Artística. c) Disponibilidade de estrutura necessária para realização da atividade selecionada.
3. Os trabalhos que não dispuserem de suporte digital e/ou demais materiais físicos solicitados deverão ser enviados via correio, endereçado à apoiadora do evento, a Coordenadoria de Juventude do Município do Rio de Janeiro, localizada na Praça Pio X, 119 - 11º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20040-020. Os materiais enviados para julgamento não serão devolvidos. Não serão aceitas inscrições fora do prazo (valendo a data de postagem – 30/11/2010).
4. Havendo menores de idade no grupo é indispensável a declaração do responsável autorizando a participação no evento.
5. O selecionado dará autorização à edição, publicação e gravação do seu trabalho que tenha por objetivo apresentar os resultados da 7ª Bienal de Cultura da UNE. Os autores selecionados deverão fornecer documento disponibilizando o material sob a licença Creative Commons. http://creativecommons.org/license/?lang=pt
6. Cada autor poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos de sua autoria em cada categoria.
7. Os inscritos e selecionados autorizam a UNE a divulgar as fotos e os trabalhos em jornais, revistas, canais de TV e outras mídias.
8. Todos os participantes que tiverem trabalhos apresentados receberão certificado de participação à 7ª Bienal da UNE e estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Posteriormente será disponibilizado um catálogo digital de coletânea das Mostras Artísticas e Científica da 7ª Bienal da UNE.
9. A Coordenação da 7ª Bienal da UNE se reserva o direito de selecionar trabalhos participantes de outros festivais.
10. Será de responsabilidade exclusiva dos inscritos a veracidade das informações fornecidas à organização do evento.
11. Fica vetada a inscrição de trabalhos por pessoas que, de forma direta ou indireta, prestem serviços profissionais a UNE.
12. As Mostras Artísticas e Científica da 7ª Bienal da UNE são compostas pelas seguintes atividades:
a. Mostra de música;
b. Mostra de artes cênicas;
c. Mostra de audiovisual;
d. Mostra de artes visuais;
e. Mostra literária;
f. Mostra de ciência e tecnologia;
g. Atividades autogestionadas;
h. Mostra CUCA da UNE.
Parágrafo único: Trabalhos que envolvam de forma integrada duas ou mais áreas acima citadas devem se enquadrar na opção ARTES INTEGRADAS no ato de sua inscrição.
A. MÚSICA
a1. A Mostra de Música selecionará, no máximo, 10 (dez) trabalhos.
a2. A organização do evento fornecerá toda a infra-estrutura para a apresentação das canções/bandas, cabendo a cada autor com trabalho selecionado utilizar apenas seus próprios instrumentos (exceto bateria).
B. ARTES CÊNICAS
b1. A Mostra de Artes Cênicas selecionará, no máximo, 10 (dez) trabalhos, entre Dança, Teatro, Circo ou qualquer outra atividade cênica, seja ela de palco ou de rua.
b2. Os cenários, figurinos e demais elementos utilizados em cena são de responsabilidade das companhias.
b3. Material para inscrição : 1 DVD, com a apresentação do espetáculo ou ensaio geral; sinopse do trabalho (no máximo em duas laudas); relação do elenco; 1 cópia do portfólio (histórico) do grupo.
C. AUDIOVISUAL
c1. A Mostra de Audiovisual selecionará, no máximo, 20 produtos audiovisuais e dará preferência a curta metragens de até 10 minutos de duração.
c2. Material para inscrição: 2 (duas) cópias do trabalho no formato DVD; ficha técnica contendo: título, nome do diretor, local de produção, duração da obra e descrição de até duas linhas sobre o trabalho inscrito.
D. ARTES VISUAIS
d1. A mostra de Artes Visuais selecionará, no máximo, 20 trabalhos.
d2. A Mostra de Artes Visuais será composta das seguintes categorias: pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, artes gráficas, objeto, instalação, performance, vídeo e intervenção urbana.
d3. Material para inscrição: 1 reprodução do trabalho, impressa em papel fotográfico no formato 15x21 ou fotocópia ou gravada em CD-ROM neste caso com resolução 300 dpi e no formato JPG; 1 reprodução do trabalho em DVD (para performance, intervenção urbana e vídeo) ; Nome da obra (se houver); Valor da obra em reais. Resumo do processo criativo desenvolvido no trabalho para a concepção e a execução da obra (no máximo 1 lauda); Técnica empregada.
E. LITERATURA
e1. A Mostra Literária selecionará, no máximo, 20 (vinte) trabalhos.
e2. A Mostra Literária abrangerá as seguintes categorias: conto, poesia, crônica e dramaturgia.
e3. Os textos da categoria Conto deverão ter, no máximo, 10 (dez) laudas; Poesia e Crônica, 3(três) laudas; e Dramaturgia, 40 (quarenta) laudas. Entende-se por lauda o texto equivalente a 20 linhas com 70 (setenta) toques ou 1400 (mil e quatrocentos) caracteres.
F. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
f1. A Mostra de Ciência e Tecnologia selecionará, no máximo, 200 trabalhos na modalidade oral e 50 pôsteres.
f2. Os trabalhos orais serão apresentados em grupo multidisciplinares e cada autor terá 20 minutos para sua explanação. Não será permitida a apresentação dos trabalhos orais por terceiros (não autores). Os pôsteres serão expostos ao longo das instalações da Bienal.
f3. Os resumos deverão seguir as normas estabelecidas pela ANPG.
http://www.sbpcnet.org.br/livro/60ra/resumos/listaresumos.htm
salaonacional.org.br/salao/index.php?canal=regulamento
f4. É de inteira responsabilidade dos expositores a confecção de seu pôster nas seguintes dimensões: 0,90m de largura por 1,00m de altura.
G. ATIVIDADES AUTOGESTIONADAS;
g1. As atividades autogestionadas integram a programação da 7ª Bienal da UNE e podem ser oficinas, seminários, conferências, testemunhos, marchas, entre outros, e são espaços de intercâmbio, reflexão e elaboração de visões sobre a arte e cultura em geral.
g2. Nas atividades autogestionadas, o(s) proponente(s) tem inteira responsabilidade na definição de seu formato, nomes de eventuais palestrantes, e outras necessidades. A coordenação da 7ª Bienal visa garantir a infraestrutura básica, como o local para a realização da atividade, e se responsabiliza pela divulgação na programação do evento.
H. MOSTRA CUCA da UNE;
h1. Os Centros Universitários de Cultura e Arte da UNE são espaços de produção e articulação universitária. A mostra CUCA da UNE visa contemplar manifestações culturais e artísticas desenvolvidas pela rede CUCA da UNE, seus parceiros e co-realizadores.
13. Qualquer caso omisso nesse regulamento será decidido pela Coordenação Geral da 7ª Bienal da UNE.
2. A organização do evento garantirá aos trabalhos selecionados: a) Pró-labore nas seguintes áreas (12º.a.b.c.d.e.h), a título de prêmio aos seus autores. A organização do evento se resguarda o direito de aferir o valor simbólico do prêmio. b) A hospedagem do(s) selecionado(s), caso haja necessidade, que será feita junto ao alojamento reservado exclusivamente aos participantes da Mostra Artística. c) Disponibilidade de estrutura necessária para realização da atividade selecionada.
3. Os trabalhos que não dispuserem de suporte digital e/ou demais materiais físicos solicitados deverão ser enviados via correio, endereçado à apoiadora do evento, a Coordenadoria de Juventude do Município do Rio de Janeiro, localizada na Praça Pio X, 119 - 11º andar - Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20040-020. Os materiais enviados para julgamento não serão devolvidos. Não serão aceitas inscrições fora do prazo (valendo a data de postagem – 30/11/2010).
4. Havendo menores de idade no grupo é indispensável a declaração do responsável autorizando a participação no evento.
5. O selecionado dará autorização à edição, publicação e gravação do seu trabalho que tenha por objetivo apresentar os resultados da 7ª Bienal de Cultura da UNE. Os autores selecionados deverão fornecer documento disponibilizando o material sob a licença Creative Commons. http://creativecommons.org/license/?lang=pt
6. Cada autor poderá inscrever, no máximo, 3 (três) trabalhos de sua autoria em cada categoria.
7. Os inscritos e selecionados autorizam a UNE a divulgar as fotos e os trabalhos em jornais, revistas, canais de TV e outras mídias.
8. Todos os participantes que tiverem trabalhos apresentados receberão certificado de participação à 7ª Bienal da UNE e estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. Posteriormente será disponibilizado um catálogo digital de coletânea das Mostras Artísticas e Científica da 7ª Bienal da UNE.
9. A Coordenação da 7ª Bienal da UNE se reserva o direito de selecionar trabalhos participantes de outros festivais.
10. Será de responsabilidade exclusiva dos inscritos a veracidade das informações fornecidas à organização do evento.
11. Fica vetada a inscrição de trabalhos por pessoas que, de forma direta ou indireta, prestem serviços profissionais a UNE.
12. As Mostras Artísticas e Científica da 7ª Bienal da UNE são compostas pelas seguintes atividades:
a. Mostra de música;
b. Mostra de artes cênicas;
c. Mostra de audiovisual;
d. Mostra de artes visuais;
e. Mostra literária;
f. Mostra de ciência e tecnologia;
g. Atividades autogestionadas;
h. Mostra CUCA da UNE.
Parágrafo único: Trabalhos que envolvam de forma integrada duas ou mais áreas acima citadas devem se enquadrar na opção ARTES INTEGRADAS no ato de sua inscrição.
A. MÚSICA
a1. A Mostra de Música selecionará, no máximo, 10 (dez) trabalhos.
a2. A organização do evento fornecerá toda a infra-estrutura para a apresentação das canções/bandas, cabendo a cada autor com trabalho selecionado utilizar apenas seus próprios instrumentos (exceto bateria).
B. ARTES CÊNICAS
b1. A Mostra de Artes Cênicas selecionará, no máximo, 10 (dez) trabalhos, entre Dança, Teatro, Circo ou qualquer outra atividade cênica, seja ela de palco ou de rua.
b2. Os cenários, figurinos e demais elementos utilizados em cena são de responsabilidade das companhias.
b3. Material para inscrição : 1 DVD, com a apresentação do espetáculo ou ensaio geral; sinopse do trabalho (no máximo em duas laudas); relação do elenco; 1 cópia do portfólio (histórico) do grupo.
C. AUDIOVISUAL
c1. A Mostra de Audiovisual selecionará, no máximo, 20 produtos audiovisuais e dará preferência a curta metragens de até 10 minutos de duração.
c2. Material para inscrição: 2 (duas) cópias do trabalho no formato DVD; ficha técnica contendo: título, nome do diretor, local de produção, duração da obra e descrição de até duas linhas sobre o trabalho inscrito.
D. ARTES VISUAIS
d1. A mostra de Artes Visuais selecionará, no máximo, 20 trabalhos.
d2. A Mostra de Artes Visuais será composta das seguintes categorias: pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, artes gráficas, objeto, instalação, performance, vídeo e intervenção urbana.
d3. Material para inscrição: 1 reprodução do trabalho, impressa em papel fotográfico no formato 15x21 ou fotocópia ou gravada em CD-ROM neste caso com resolução 300 dpi e no formato JPG; 1 reprodução do trabalho em DVD (para performance, intervenção urbana e vídeo) ; Nome da obra (se houver); Valor da obra em reais. Resumo do processo criativo desenvolvido no trabalho para a concepção e a execução da obra (no máximo 1 lauda); Técnica empregada.
E. LITERATURA
e1. A Mostra Literária selecionará, no máximo, 20 (vinte) trabalhos.
e2. A Mostra Literária abrangerá as seguintes categorias: conto, poesia, crônica e dramaturgia.
e3. Os textos da categoria Conto deverão ter, no máximo, 10 (dez) laudas; Poesia e Crônica, 3(três) laudas; e Dramaturgia, 40 (quarenta) laudas. Entende-se por lauda o texto equivalente a 20 linhas com 70 (setenta) toques ou 1400 (mil e quatrocentos) caracteres.
F. CIÊNCIA E TECNOLOGIA
f1. A Mostra de Ciência e Tecnologia selecionará, no máximo, 200 trabalhos na modalidade oral e 50 pôsteres.
f2. Os trabalhos orais serão apresentados em grupo multidisciplinares e cada autor terá 20 minutos para sua explanação. Não será permitida a apresentação dos trabalhos orais por terceiros (não autores). Os pôsteres serão expostos ao longo das instalações da Bienal.
f3. Os resumos deverão seguir as normas estabelecidas pela ANPG.
http://www.sbpcnet.org.br/livro/60ra/resumos/listaresumos.htm
salaonacional.org.br/salao/index.php?canal=regulamento
f4. É de inteira responsabilidade dos expositores a confecção de seu pôster nas seguintes dimensões: 0,90m de largura por 1,00m de altura.
G. ATIVIDADES AUTOGESTIONADAS;
g1. As atividades autogestionadas integram a programação da 7ª Bienal da UNE e podem ser oficinas, seminários, conferências, testemunhos, marchas, entre outros, e são espaços de intercâmbio, reflexão e elaboração de visões sobre a arte e cultura em geral.
g2. Nas atividades autogestionadas, o(s) proponente(s) tem inteira responsabilidade na definição de seu formato, nomes de eventuais palestrantes, e outras necessidades. A coordenação da 7ª Bienal visa garantir a infraestrutura básica, como o local para a realização da atividade, e se responsabiliza pela divulgação na programação do evento.
H. MOSTRA CUCA da UNE;
h1. Os Centros Universitários de Cultura e Arte da UNE são espaços de produção e articulação universitária. A mostra CUCA da UNE visa contemplar manifestações culturais e artísticas desenvolvidas pela rede CUCA da UNE, seus parceiros e co-realizadores.
13. Qualquer caso omisso nesse regulamento será decidido pela Coordenação Geral da 7ª Bienal da UNE.
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